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sábado, 18 de junho de 2011

CLASSIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL



1. Quanto ao conteúdo

a) Constituição Material
Consiste no conjunto de regras materialmente constitucional estejam ou não codificadas em um único documento (ex.: Constituição Inglesa)

b) Constituição Formal   (BRASIL)
É aquela consubstanciada de forma escrita e documentada (ex.: Constituição Brasileira)


2. Quanto a forma

a) Escrita (legal)   (BRASIL)
Baseada na lei

b) Não Escrita (consuetudinária)
Baseada nos costumes


3. Quanto ao modo de elaboração

a) Dogmática   (BRASIL)
Estruturada por conjunto de leis escritas

b) Histórica
Baseada em evolução histórica (fatos históricos) do Estado


4. Quanto a estabilidade

a) Imutável
É aquela que não pode ser alterada

b) Rígida   (BRASIL)
São constituições escritas que só pode ser mudado mediante processo legislativo solene, que coexiste para a eleição das demais espécies normativas, porem somente com emendas constitucionais em dois turnos cada câmara (senadores e deputados)

c) Flexível
É aquela que pode ser mudada, bastando uma lei revogada

d) Semi-Flexivel (semi-rigida)
Algumas normas não podem se alteradas, mas outras podem, ou seja, parte flexível, e parte rígida
            
                                
5. Quanto a extensão

a) Analíticos   (BRASIL)
São aquelas que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado

b) Sintéticos
São aqueles que prevêem apenas os princípios e as normas gerais de regência do Estado (ex.: EUA)



Classificação Constitucional Brasileira:
FORMAL – ESCRITA – DOGMÁTICA – RÍGIDA - ANALÍTICA


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