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sexta-feira, 10 de junho de 2011

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS


Habeas Corpus

Sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de violência ou coação a liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. Deve ser apresentado ao Tribunal de Justiça Estadual, o qual, não pode ser impenetrável durante o estado de sitio.

Habeas Data

Para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constante de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter publico. É gratuita. Serve também para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo pro processo sigiloso judicial ou administrativo. 

Mandado de Segurança
Para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade publica ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder publico. Qualquer pessoa física ou jurídica, órgão processual ou universalidade reconhecida por lei, pode impetrar, mas somente através de advogado. O prazo de impenetração é de 120 dias.

Mandado de Segurança Coletivo
Instrumento que visa proteger direito liquido e certo, de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, por autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder publico. O prazo para suspender os efeitos da decisão é de 72 horas. O objetivo é a defesa dos interesses de seus membros ou associados.


Mandado de Injunção
Sempre que há falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos de liberdade constitucionais e as prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania. Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar sempre através de advogado.


Ação Popular
Visa a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio publico, a moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão brasileiro nos exercícios de seus direitos políticos.


Direito de Petição
Defender direito, ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade publica. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.


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