- Federal – (art. 153, CF/88)
- Importação de Produtos estrangeiros;
- Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
- Renda e proventos de qualquer natureza;
- Produtos Industrializados;
- Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
- Propriedade territorial rural;
- Grandes fortunas, nos termos de lei complementar (não existe).
- Estadual – (art. 155, CF/88)
- ITCMD – transmissão causa mortis;
- ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- IPVA – propriedade de veículos automotores.
- Municipal – (art. 156, CF/88)
- IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
- ITBI – transmissão “inter vivos”, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
- Distrito Federal – (art. 153, CF/88)
- Impostos Estaduais e Municipais.
Eficácia jurídica, do prof. Carlos Scopel, tem a sua ação no âmbito do mundo do Direito Constitucional, Empresarial, Tributário, Ambiental/Minerario, Administrativo e Previdenciário.
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terça-feira, 7 de junho de 2011
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