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terça-feira, 7 de junho de 2011

IMPOSTOS





  • Federal – (art. 153, CF/88)
    • Importação de Produtos estrangeiros;
    • Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    • Renda e proventos de qualquer natureza;
    • Produtos Industrializados;
    • Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    • Propriedade territorial rural;
    • Grandes fortunas, nos termos de lei complementar (não existe).
  • Estadual – (art. 155, CF/88)
    • ITCMD – transmissão causa mortis;
    • ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
    • IPVA – propriedade de veículos automotores.
  • Municipal – (art. 156, CF/88)
    • IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
    • ITBI – transmissão “inter vivos”, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
  • Distrito Federal – (art. 153, CF/88)
    • Impostos Estaduais e Municipais.



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