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terça-feira, 7 de junho de 2011

DIREITO DO TRABALHO - INTRODUÇÃO

1.0  Apresentação da Disciplina
o   Direito do trabalho é um direito que não é só para criar leis de repressão ou apoio, mas para benefícios de empregados através de acordos sindicais de setores ou individuais em algumas empresas, de acordo com CLT, legislação federal e legislação complementar.

2.0  A Questão Social - Aspectos Gerais
o   O direito não se aplica somente por imposição, mas através do aspecto ético e moral.
o   Nem sempre o direito esta de acordo com a justiça (o juiz pode dar uma decisão injusta).
o   O Estado esta com direito de julgar e aplicar a justiça. Quando você precisa que sua vontade ou algo que houve ilicitamente seja feito justiça, não pode ser feito com as próprias mãos, mas deve-se procurar o Estado, ou seja, Mesmo que seja do mais alto escalão, deve respeitar a legislação vigente.
o   Em casos de estado de escravidão (trabalho indigno) a policia federal ou ministério publico deve intervir.
o   Há proteção especial do menor e da mulher.

3.0  Conceito
o Conjunto de princípios, normas e regras que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho, visando assegurar melhores condições de trabalho e os interesses nos aspectos morais e civis ao trabalhador.
o   O objetivo do Direito do Trabalho é o estudo do trabalho subordinado.

4.0  Finalidade
o   Assegurar melhores condições:
§  Morais e Civis no trabalho
§  Ambiente salubre
§  Salário digno
§  Corrigir as deficiências no âmbito do trabalho

5.0  Funções
o   Tutelar – de estabelecer regras mínimas para o trabalhador
o   Social – para garantir a condição social do trabalhador


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