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sexta-feira, 3 de junho de 2011

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS




1.0  Responsabilidade dos Sócios:
  • Limitadas
A responsabilidade de cada sócio restringe se à sua contribuição individual ou ao valor do capital social.
  • Ilimitadas
Todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações societárias.
  • Mistas
As responsabilidades de alguns sócios são limitadas, e as de outros sócios, ilimitadas.

2.0  Regime de Constituição:
  • Contratuais
  • Institucionais

3.0  Condições para Alienação da Participação Societária:
  • Pessoas
  • Capital

4.0  Tipos Societários:
  • Nome Coletivo
Sociedade em nome coletivo ou com firma
  • C/S
Sociedade em comandita simples
  • C/A
Sociedade em comandita por ações
  • C/P
Sociedade em conta de participação
  • Ltda
Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  • S/A
Sociedade por ações

5.0  Sociedade em Conta de Participação:
Considerada pela Lei como despersonalização ou despersonificada - art. 991 a 996.
Responsabilidade dos Sócios: sempre subsidiaria - art. 1.024 CC e art. 596 CPC.
As sociedades, segundo critério que considera a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, dividem-se em:
·         Sociedade Ltda.
·         Sociedade Ilimitada.
·         Sociedade Mista.


6.0  Classificação quanto as Condições de Alteração da Participação Societária:

Cotas ou Quotas
Ações
sócios tem poder de acatar e vetar. Ingresso
Livre circulação


7.0  N/S, C/S -> acessão de quotas depende de anuência dos sócios. Art. 1.003 CC.

8.0  C/S -> art. 1.050 CC.

9.0  Ltda -> art. 1.057 CC.

10.0          Sociedade Irregular = sem registro.
  • Ilegitimidade para pedido de falência;
  • Ineficácia probatória dos livros fiscais;
  • Art. 990 CC - sócio responde ilimitadamente.
11.0          Desconsideração da Pessoa Jurídica:
Casos de fraude no uso da autonomia patrimonial da PJ.

12.0          Previsão Legal:
Art. 28 CDC; art. 18 da Lei Antitruste; art. 4 da Lei Ambiental 9605/98 e art. 50 CC.


por Valéria Luísa


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