- Limitadas
A responsabilidade de cada sócio restringe se à sua contribuição individual ou ao valor do capital social.
- Ilimitadas
Todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações societárias.
- Mistas
As responsabilidades de alguns sócios são limitadas, e as de outros sócios, ilimitadas.
2.0 Regime de Constituição:
- Contratuais
- Institucionais
3.0 Condições para Alienação da Participação Societária:
- Pessoas
- Capital
4.0 Tipos Societários:
- Nome Coletivo
Sociedade em nome coletivo ou com firma
- C/S
Sociedade em comandita simples
- C/A
Sociedade em comandita por ações
- C/P
Sociedade em conta de participação
- Ltda
Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- S/A
Sociedade por ações
5.0 Sociedade em Conta de Participação:
Considerada pela Lei como despersonalização ou despersonificada - art. 991 a 996.
Responsabilidade dos Sócios: sempre subsidiaria - art. 1.024 CC e art. 596 CPC.
As sociedades, segundo critério que considera a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, dividem-se em:
· Sociedade Ltda.
· Sociedade Ilimitada.
· Sociedade Mista.
6.0 Classificação quanto as Condições de Alteração da Participação Societária:
Cotas ou Quotas | Ações |
sócios tem poder de acatar e vetar. Ingresso | Livre circulação |
7.0 N/S, C/S -> acessão de quotas depende de anuência dos sócios. Art. 1.003 CC.
8.0 C/S -> art. 1.050 CC.
9.0 Ltda -> art. 1.057 CC.
10.0 Sociedade Irregular = sem registro.
- Ilegitimidade para pedido de falência;
- Ineficácia probatória dos livros fiscais;
- Art. 990 CC - sócio responde ilimitadamente.
11.0 Desconsideração da Pessoa Jurídica:
Casos de fraude no uso da autonomia patrimonial da PJ.
12.0 Previsão Legal:
Art. 28 CDC; art. 18 da Lei Antitruste; art. 4 da Lei Ambiental 9605/98 e art. 50 CC.
ajudou me muito isso
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