Constituição -> se dá pelo contrato.
* Validade do Contrato:
Requisitos:
- Genéricos: elementos validadores - art. 104 CC.
- Específicos: art. 981 CC. Todos os sócios devem contribuir para formar a capital social, todos o sócios devem participar dos resultados - positivos ou negativos.
- Invalidação: sujeitos, motivos e efeitos.
o sujeitos - vontade dos particulares, decisão judicial. Ato do poder judiciário.
o motivos - desconformidade dos atos constitutivos com a ordem jurídica.
o efeitos - dissolução -> irretroatividade, invalidação -> retroativa.
- Clausulas Nulas: caso de garantia de determinado beneficio a um dos sócios somente.
- Sociedade Leonina - art. 1.008 CC. Sociedade que exclui sócio de formação de capital e dos lucros.
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