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sexta-feira, 10 de junho de 2011

DA AÇÃO EM PAGAMENTO


É dar alguma coisa em pagamento, diferente da coisa devida. Os romanos chamavam de datio in solutum. Dação vem assim do verbo dar.

Conceito
É o acordo liberatório em que o credor concorda em receber do devedor prestação diversa da ajustada (356). Não pode haver imposição do devedor em pagar algo diferente do devido (313), afinal quem deve dinheiro só paga com um objeto se o credor aceitar.
Ex: devo dinheiro e pago com uma TV, um livro, uma casa, etc.

Requisitos:
  • Consentimento, concordância, anuência do credor;
  • Prestação diversa da ajustada, então não se trata de obrigação alternativa, pois, nesta, a obrigação nasce com duas opções de pagamento; na dação é só depois que as partes trocam o objeto do pagamento.

Efeitos:
  • Satisfatório em relação ao credor
Mesmo recebendo outra coisa, pois o credor pode preferir receber coisa diversa do que receber com atraso ou nada receber;
  • Liberatório em relação ao devedor
Pois a dívida se extingue e o devedor se exonera da obrigação.  Estes dois efeitos são os mesmos do pagamento natural.

Observação:
Evicção: Se A deve R$ 100,00 e paga com um objeto furtado, que não era dele, então o verdadeiro dono vai exigir a devolução da coisa e a obrigação vai renascer (359). Ser “evicto” é ser afastado da coisa recebida em pagamento.  Ocorre a evicção quando alguém perde a propriedade da coisa em virtude de decisão judicial que reconhece a outrem direito anterior sobre essa coisa. 

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