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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL



Conteúdo:


O comércio inicialmente foi através de troca de produtos produzidos. Com essa troca houve uma necessidade de valorizar o produto de acordo com seu tempo de produção, surgindo assim a moeda, e logo após a atividade industrial. Para que essa moeda não perdesse seu poder, foi criado um centro monetário e a criação do direito comercial das leis dos direito privados em 1850. Foram criados após as letras de cambio para ter mais facilidade de comercio e desenvolvimento de crescimento da própria economia. Com a criação do Direito Comercial, houve também a necessidade de ser criado o Direito Trabalhista, para um controle social. Após toda esta evolução viu-se que o Direito Comercial não deveria ser um só, pois poderia criar autonomia própria, então em 1914 foi solicitada uma revisão. Na Proclamação da Republica em 1950, descobriu que o Direito Comercial deveria ser incorporado ao Direito Civil, surgindo somente efeito no novo Código Civil em 2002. A autonomia do Direito Comercial, como falências, etc. ainda existem.
Uma compra de um produto é considerada um ato do comércio, determinando o Direito Comercial.  Esses atos não só do próprio comerciante, mas em atos de cadeia geral.
Só poderá uma Empresa não ser registrada na junta em casos especiais.




Conceito Econômico

É a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços.

Conceito Jurídico

É o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta.

Cheque
É um titulo jurídico não causal.

Subjetivo (Qualidade de comerciante)
Originado dos fatos históricos comerciais.

Objetivo (Prática de atos de comércio)
Código de Napoleônico (1º código a tratar do direito comercial)







Fontes do Direito Comercial:


Fontes Primarias (fontes direitas)
A lei e normas escritas.


Fontes Secundarias (fontes indiretas) – art. 4ª –Introd. do dir. civil
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.






Características do Direito Comercial


Cosmopolitismo
É o ramo do direito marcadamente internacional


Individualismo
O direito comercial está vinculado ao interesse individual



Onerosidade
A atividade mercantil envolva, via regra, atos não gratuitos (requer lucro)


Informalismo
O direito comercial é usado na boa-fé e nos costumes


Fragmentarismo
O direito comercial não forma um sistema jurídico completo


Solidariedade
Não se presume, resultando a lei ou a vontade entre as partes (Regra art. 265, CC.)




Rubens Requião - Curso de Direito Comercial - 1º Volume - Editora Saraiva - 29º Edição - ano 2010

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