Elementos:
- Essenciais – são requisitos de existência e validade do negócio jurídico exigidos pela lei (capacidade, objeto licito).
- Acidental – são aqueles contratados pelas partes, como desdobramento do principio da autonomia da vontade, que mesmo não exigidos pela lei são requisitos de eficácia de negócios jurídicos (escritura publica para transferência de propriedade de bens móveis).
Classificação:
- Unilateral – é aquele que decorre da vontade de apenas uma das partes (doação pura).
- Bilateral – são aqueles que se concretizam com a união da relação jurídica (contrato de compra e venda).
- Gratuitos – são negócios jurídicos em que apenas uma das partes aufere vantagens (doação pura, sem encargos ou obrigações).
- Onerosos – são aqueles em que as partes auferem vantagens, contudo se obrigam a uma contra- prestação (contratos de compra e venda de prestação de serviços: dar uma carro para alguém, porem este tem que levar o filho de quem doou, para o colégio todos os dias).
- Solenes – são aqueles que para se concretizarem necessitam obedecer a uma forma prescrita em lei (contrato de compra e venda de imóveis superiores a 30 salários mínimos).
- Não Solenes – são aqueles em que a liberdade das partes existem para formalizarem o ajuste ().
- Principais – são aqueles que possuem existência própria (compra do carro, transporte).
- Acessórios – são aqueles cuja existência está relacionada ao contrato principal (compra do carro com seguro, transporte com seguro).
- Inter Vivos – são aqueles que produzem efeitos imediatos (doação, que pode doar durante a vida).
- Causa Mortis – são aqueles cujos efeitos são produzidos após a morte de um dos agentes (doação, que só pode doar após a morte).
Obs.:
Sinalagmático – são negócios jurídicos onde ambas as partes tem direitos e obrigações recíprocas.
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