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sábado, 20 de novembro de 2010

TEORIAS DO DIREITO

Corrente Positivista:
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. É a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos  e disposições normativas

Corrente Naturalista:
Direito natural é uma teoria que postula a existência de um direito, estabelecido pela própria natureza da realidade e, válido em qualquer lugar e sob qualquer circunstância.

Tipicidade – não tem tipificação expressa porque adota corrente jusnaturalista (direito a privacidade, nome, etc.). não precisa a lei descrever todos os direitos.

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