Teorias:
- Teoria Natalícia (adotado pelo Brasil) - A partir do momento em que nasce com vida;
- Teoria Concepcionista (mista) - A partir do momento da concepção (ovulação);
- Personalidade Condicionada - Nascer com boa aparência desde o nascimento.
Registro da Pessoa Natural:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito.
NASCITURO
É o ser humano já concebido, em estado de feto, que ainda não veio a luz - (registro de gravidez) – (não tem personalidade ainda).
Direitos do Nascituro:
- A vida, a proteção, ao pré-natal, etc.;
- A receber doação, livre de impostos;
- Ser beneficiado por herança ou legado;
- A exame de DNA, para efeito de paternidade.
NATIMORTO
É aquele que nasceu morto ou morreu no parto (não chegou a viver) – (registro hospitalar).
Direitos do Natimorto:
- Nome, imagem e sepultura.
CAPACIDADE
Espécies:
- CAPACIDADE DE DIREITO - é a medida da capacidade (todo mundo)
- Comum a todos (até crianças)
- Aquisição de gosos e direito
- CAPACIDADE DE FATO - é a capacidade de exercício de direitos (que não são incapazes)
- Acima ou igual a 18 anos
- 16 < X < 18 autorizado pelos pais com documento publico.
- Uma criança ou um idoso sem consciência perfeita não tem capacidade de fato.
INCAPACIDADE
Consiste no reconhecimento da inexistência em uma pessoa, dos requisitos que a lei reputou indispensável para o exercício dos seus direitos.
Caracteristicas:
- Absoluta - devem ser representados:
- Menores de 16 anos;
- Enfermidade ou doença mental que não tiveram necessário deserimento para pratica da ordem civil
- Aquela que mesmo por conta transitória não puder manifestar sua vontade. Ex.: alguém que sofreu acidente e esta em coma.
- Relativa - devem ser assistenciados:
- Entre 16 a 18 anos (16 < x < 18)
- Viciados em tóxico ou ébrio habituais
- Aqueles que tiveram reduzidos o entendimento
- Prodígios: aquele que vende ou perde os bens, com interdição para administrar bens
- Surdos e mudos com deferimento reduzido, ou sem grau de instrução
EMANCIPAÇÃO
Caracteristicas:
- Voluntária:
- Quando os pais autorizam o filho acima de 16 anos, ser capaz através de documento publico independente de homologação judicial (ou um deles na falta do outro).
- Judicial:
- Concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor completou 16 anos.
- Legal:
- Casamento;
- Cargo Publico;
- Colocação de grau de nível superior;
- Estabelecimento civil ou comercial, com renda sustentável;
- Trabalho e emprego com renda sustentável.
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