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sábado, 20 de novembro de 2010

PESSOA NATURAL

Teorias:
  • Teoria Natalícia (adotado pelo Brasil) - A partir do momento em que nasce com vida;
  • Teoria Concepcionista (mista) - A partir do momento da concepção (ovulação);
  • Personalidade Condicionada - Nascer com boa aparência desde o nascimento.

Registro da Pessoa Natural:
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de óbito.

NASCITURO
É o ser humano já concebido, em estado de feto, que ainda não veio a luz - (registro de gravidez) – (não tem personalidade ainda).

Direitos do Nascituro:
  • A vida, a proteção, ao pré-natal, etc.;
  • A receber doação, livre de impostos;
  • Ser beneficiado por herança ou legado;
  • A exame de DNA, para efeito de paternidade.

NATIMORTO
É aquele que nasceu morto ou morreu no parto (não chegou a viver) – (registro hospitalar).

Direitos do Natimorto:
  • Nome, imagem e sepultura.

CAPACIDADE
Espécies:
  • CAPACIDADE DE DIREITO - é a medida da capacidade (todo mundo)
    • Comum a todos (até crianças)
    • Aquisição de gosos e direito
  • CAPACIDADE DE FATO - é a capacidade de exercício de direitos (que não são incapazes)
    • Acima ou igual a 18 anos
    • 16 < X < 18 autorizado pelos pais com documento publico.
    • Uma criança ou um idoso sem consciência perfeita não tem capacidade de fato.

INCAPACIDADE
Consiste no reconhecimento da inexistência em uma pessoa, dos requisitos que a lei reputou indispensável para o exercício dos seus direitos.
Caracteristicas:
  • Absoluta - devem ser representados:
    • Menores de 16 anos;
    • Enfermidade ou doença mental que não tiveram necessário deserimento para pratica da ordem civil
    • Aquela que mesmo por conta transitória não puder manifestar sua vontade. Ex.: alguém que sofreu acidente e esta em coma.
  • Relativa - devem ser assistenciados:
    • Entre 16 a 18 anos (16 < x < 18)
    • Viciados em tóxico ou ébrio habituais
    • Aqueles que tiveram reduzidos o entendimento
    • Prodígios: aquele que vende ou perde os bens, com interdição para administrar bens
    • Surdos e mudos com deferimento reduzido, ou sem grau de instrução

EMANCIPAÇÃO
Caracteristicas:
  • Voluntária:
    • Quando os pais autorizam o filho acima de 16 anos, ser capaz através de documento publico independente de homologação judicial (ou um deles na falta do outro).
  • Judicial:
    • Concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor completou 16 anos.
  • Legal:
    • Casamento;
    • Cargo Publico;
    • Colocação de grau de nível superior;
    • Estabelecimento civil ou comercial, com renda sustentável;
    • Trabalho e emprego com renda sustentável.

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