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sábado, 20 de novembro de 2010

PERSONALIDADES



Direitos de Personalidade
São direitos que não podem ser renunciado nem transferido a outro, reconhecendo a dignidade humana na vida social, nos aspectos morais, fisicos e psiquicos, com direitos e obrigações desde o nascimento.

Tipos de Direito de Personalidade:
Direito ao Nome, Vida, Honra e Liberdade Corporal (ir e vir).

Características:

  • Extrapatrimonialidade – não tem finalidade patrimonial. Sem fins lucrativos. Não pode se negociar ou vender o direito de personalidade: o direito a vida, a liberdade e a honra. Pode se limitar se quiser.
  • Irrenociabilidade – Não pode renunciar ao nome nem ao direito de liberdade. Ex: doar parte do corpo que não se exponha a vida (rins).
  • Intransmissibilidade – não é possível trasmitir um direito ao outro.
  • Imprescritividade – é a perca da faculdade de adicionar juridicamente um ato juridico. Não prescreve o direito a vida, ao nome, a honra, a personalidade. Pode ser usado após a morte.
  • Oponibilidade Erga Omnes – contra todos. O dever de respeita-lo. O direito de respeitar o nome, honra pode ser contra todos.


Tutela – o particular pode fazer tudo o que a lei não proibe. São formas de proteção ao direito de personalidade do individuo.

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