É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, atribuída a entes morais, formados por indivíduos associados, por um patrimônio ou por oposição aos indivíduos.
PESSOA NATURAL
É a pessoa física, ou seja, a própria pessoa, sujeito as leis físicas na ordem civil.
PESSOA JURÍDICA
Sujeito de direito personalizado, composto por membros de interesses próprios, o qual a lei empresta personalidade jurídica, dando autoridade para a prática de atos jurídicos, sujeitos a direitos e obrigações.
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