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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CONTRATOS


Conceito: 

  • É um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que perdurem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades.


Art. 104 CCB/2002:

  • Art. 104, CCB/02 - A validade do negócio jurídico requer:
  • I - agente capaz;
  • II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • III - forma prescrita ou não defesa em lei.
a) Agente Capaz.

  • Dizer que as partes sejam capazes significa exigir que elas não se enquadrem nas hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º do CC/02. Deve decorrer da ausência de impedimento especifico de realizar certo contrato com certa pessoa.
b) Objeto Licito, Possível, Determinado e Determinável.

  • Alem de ser licito, ou seja, não ser contraria a Lei, não deve também contrariar moral, ordem pública e bons costumes. Deve ser determinado ou determinável, se indicado pelo gênero, quantidade e qualidade.
c) Forma Prescrita e não Defesa em Lei.

  • Alem da forma livre manifestada pela vontade por todos os meios, existem requisitos para validade de certos negócios jurídicos. 




Elementos Contratuais.
  • Direito Civil - constitucional em relação aos contratos:
  1. Manifestação de Vontade;
  2. Presença de um agente;
  3. Objeto do Contrato;
  4. Forma de se Exteriorizar.

Requisitos para o contrato atender a função social:

  • Respeito a dignidade da pessoa humana.
  • Admitir a igualdade das partes.
  • Consagrar a boa-fé: lealdade / confiança.
  • Respeitar o meio ambiente.
  • Respeitar o valor social do trabalho.

Contrato de Comodato

  • Contrato de empréstimo provisório.

Igualdade Formal

  • O contrato nada mais é que um acordo de vontades. Dizendo melhor, se houver quebra de algumas clausulas poderá ocorrer quebra de contrato.
  • Obs.: há doutrinadores que dizem que não há o contrato formal em todos os contratos, onde observa-se em contratos com instituições que tem contrato padrão. Podem quando se assina um contrato, seja universal ou particular, há um contrato e em qualquer quebra das clausuras, justificara quebra de contrato.

Negócios Jurídicos

  • Acordo de vontade entre as partes.






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