Conceito:
- É um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que perdurem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades.
Art. 104 CCB/2002:
- Art. 104, CCB/02 - A validade do negócio jurídico requer:
- I - agente capaz;
- II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- III - forma prescrita ou não defesa em lei.
a) Agente Capaz.
- Dizer que as partes sejam capazes significa exigir que elas não se enquadrem nas hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º do CC/02. Deve decorrer da ausência de impedimento especifico de realizar certo contrato com certa pessoa.
b) Objeto Licito, Possível, Determinado e Determinável.
- Alem de ser licito, ou seja, não ser contraria a Lei, não deve também contrariar moral, ordem pública e bons costumes. Deve ser determinado ou determinável, se indicado pelo gênero, quantidade e qualidade.
c) Forma Prescrita e não Defesa em Lei.
- Alem da forma livre manifestada pela vontade por todos os meios, existem requisitos para validade de certos negócios jurídicos.
Elementos Contratuais.
- Direito Civil - constitucional em relação aos contratos:
- Manifestação de Vontade;
- Presença de um agente;
- Objeto do Contrato;
- Forma de se Exteriorizar.
Requisitos para o contrato atender a função social:
- Respeito a dignidade da pessoa humana.
- Admitir a igualdade das partes.
- Consagrar a boa-fé: lealdade / confiança.
- Respeitar o meio ambiente.
- Respeitar o valor social do trabalho.
Contrato de Comodato
- Contrato de empréstimo provisório.
Igualdade Formal
- O contrato nada mais é que um acordo de vontades. Dizendo melhor, se houver quebra de algumas clausulas poderá ocorrer quebra de contrato.
- Obs.: há doutrinadores que dizem que não há o contrato formal em todos os contratos, onde observa-se em contratos com instituições que tem contrato padrão. Podem quando se assina um contrato, seja universal ou particular, há um contrato e em qualquer quebra das clausuras, justificara quebra de contrato.
Negócios Jurídicos
- Acordo de vontade entre as partes.
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