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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS










1.   Bilateral
É o contrato que gera obrigações para ambas as partes.
As maiorias dos doutrinadores questionam atualmente que todos os contratos são bilaterais, mesmo o de doação, pois todos têm em alguma etapa do contrato, uma obrigação.
Ex.: compra e venda.
2.  Unilateral
É o que gera obrigações para apenas uma das partes.
Ex.: depósito.
3.  Consensuais
Perfazem-se pelo simples acordo de vontades.
4.  Solenes
A lei exige formalidade documental.
Ex.: compra e venda de automóvel - CRV (dut)
5.  Reais
Perfazem-se pela entrega da coisa.
6.  Oneroso
É o contrato que gera vantagens para ambos os contratantes.
O contrato de locação, de compra e venda, de troca, doação com encargos, etc.
Ex.: Aluguel de bem imóvel, onde um usa o bem e outro recebe o aluguel.
7.  Gratuito
É o que gera vantagens para apenas uma das partes.
Ex.: doação pura
8.  Comutativo
As prestações são equivalentes, ou seja, o contratante conhece as suas respectivas prestações.
Todo comutativo é oneroso.
Ex.: Doação ou encargo, locação, empréstimo, compra e venda, contrato individual de emprego, etc.
9.  Aleatórios
Existe a álea, ou seja, o risco, causando desproporcionalidade.
Compra e venda de bem futuro, onde tem que entregar um produto, mas no contrato consta uma clausula que se houver enxurrada não terá que entregá-lo e/ou o outro receber (art. 98 e art. 1217, CCB)
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
10. Formal
Deve seguir a forma perscruta em lei.
11. Impessoais
Podem ser transferidos ou executados por pessoa diferente do combinado.
12. Pessoais
Verso do anterior.
13. Paritário
Igualdade formal das partes é o lema.
O contrato tem que ser igual em seu patrimônio, cogitativo, capacidade, etc, em que ambas as partes sejam iguais
14. Adesão
É o cujo conteúdo é preestabelecido por uma das partes.
15. Execução
·         Instantânea - a vista
·         Digerida - adimplemento futuro
·         Continuada - prestações.




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