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domingo, 24 de janeiro de 2016



Poder e competência de Tributar





"Poder de tributar” não se confunde com a expressão “competência tributária”.



  • Poder de tributar


É a aptidão para realizar a vontade, sem ou contra a lei, independente do sistema normativo, sendo partilhado entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.
É uma expressão meta-jurídica.


  • Competência tributária


É a ideia de direito, recebendo a competência de atribuição outorgada pelo Direito dentro do sistema normativo, sendo dividido e delimitado o poder de tributar entre os diversos níveis do governo, podendo ser atribuído essa competência pela Constituição Federal a um ente estatal dotado de poder legislativo, sendo exercido mediante a edição de lei.
É uma expressa jurídica.


  • Capacidade tributária


É a capacidade para ser sujeito ativo da relação de tributação, sendo atribuída pela Constituição Federal através da lei a um ente estatal não necessariamente dotado de poder legislativo, mediante atos administrativos.
Compreende a competência legislativa e a capacidade tributária (vide o art. 7º, do CTN).



MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 35ª edição, São Paulo, SP. Malheiros, 2014

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