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domingo, 24 de janeiro de 2016


Atribuição de competência e distribuição de receitas tributárias



  • Atribuição de competências tributárias


Divide-se o próprio poder de instituir e cobrar tributos, entregando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios parcelas do próprio poder de tributar.
Arts. 153 a 156, da CF/88.


  • Distribuição de receitas tributárias


Divide-se o produto de arrecadação do tributo por uma delas instituído e cobrado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo os Estados e os Municípios na dependência do Governo Federal.
Arts. 157 a 162, da CF/88.



MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 35ª edição, São Paulo, SP. Malheiros, 2014

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