Normalmente os jovens advogados se perguntam se precisam se preocupar com o mercado de trabalho jurídico. O ano de 2016 se mostra promissor à área, como perspectiva de aumento no recrutamento de profissionais jurídicos como estagiários e bacharéis em direito. Já os advogados, a previsão fica apor conta de cada setor de atuação.
"A Escola Nacional de Advocacia (ENA)
publicou seus resultados na gestão que se aproxima do encerramento. (...) O
relatório apresenta em 43 páginas todos os cursos e atividades de qualificação
realizados no triênio. `É uma das missões primordiais da Ordem viabilizar meios
e ferramentas para promover a qualificação do advogado brasileiro. Parabéns
pelo trabalho`, elogiou Marcus Vinicius." http://goo.gl/Ewf7py
"O mercado de trabalho para advogados no
Brasil está em fase de mudanças - muitas delas decorrentes da crise econômica
que o país atravessa. De acordo com um novo relatório da consultoria Robert
Half, cada vez mais profissionais seniores estão sendo substituídos por plenos
nas empresas. (...) Os advogados mais solicitados são os mais
experientes - sobretudo no que se refere ao contato com o cliente. (...) Com a perspectiva de retomada de fusões e
aquisições em 2016, também se espera a expansão de oportunidades para
escritórios que oferecem serviços nessa área. Nesse contexto, o inglês será
cada vez mais solicitado, já que grande parte das operações se dará com
investidores estrangeiros." http://goo.gl/iGpK66
um dos fatores marcantes para 2016 é o novo CPC, que trás muitas inovações na área jurídica. Houve mudanças tanto no Processo Civil como no Processo do Trabalho. "Havendo omissão da CLT, caberá o CPC na
legislação trabalhista de forma subsidiária e supletiva, existem duas correntes
de pensamento, uma sobre a aplicabilidade e a outra sobre a não aplicabilidade
do CPC na legislação trabalhista. (...) Com o advento do NCPC, houveram mudanças
refletidas no Processo do Trabalho, como por exemplo no principio do
contraditório – O Juiz não poderá proferir nenhuma decisão com base em
fundamentos que não tenha oportunizado a parte de se manifestar, ainda que se
trate de matéria de Ordem Pública – acabando, assim, com a decisão surpresa." http://goo.gl/RwBTZM
Outra forma atuante na área jurídica, foi a criação do ato
constitutivo das sociedades, denominado, associações entre sociedades e outros
temas sobre a matéria, aprovado na quarta-feira dia 24/02/2016, pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, que aprovou "o provimento que trata sobre as sociedades
individuais de advocacia. O documento elenca condições para o ato constitutivo
das sociedades, denominação, associações entre sociedades e outros temas sobre
a matéria. A íntegra do provimento deverá ser divulgada nos próximos dias. O
relator foi o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso. O documento diz que não são admitidas para
registro nessa modalidade, nem podem funcionar, sociedades individuais que
apresentem forma ou característica de sociedade empresária que adotem
denominação de fantasia ou que façam atividades estranhas à advocacia." http://goo.gl/cbrbY0
o novo Código de Processo Civil,
se adapta à nova realidade jurídica, beneficiando as partes
envolvidas no processo e aos advogados como. A celeridade processual passa a ter uma importância maior para o profissional jurídico.
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