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terça-feira, 10 de maio de 2016

QUESTÕES COMENTADAS DA OAB - Ética, Estatuto e Regulamento




QUESTÕES OBJETIVAS:


QUESTÃO 01

(2007/1) Um advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente, ele deve
a) fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar tal fato ao cliente.
b) comunicar ao cliente a desistência do mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, se necessário.
·      A regra é no sentido de que o advogado poderá a qualquer momento e mesmo sem justificativa renunciar ao mandato que recebeu de seu cliente (art. 13 do CED). No entanto, para que tal ato não cause grave prejuízo ao cliente, o art. 5º, § 3º, do EAOAB determina que o advogado deverá continuar patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo se emprazo inferior substituído nos autos por outro advogado. Tal previsão também está contida no art. 45 do CPC.
c) comunicar ao autor a desistência do mandato e indicar outro advogado para substituí-lo.
d) renunciar ao mandato e continuar representando o autor até ele constituir um novo advogado.

 

QUESTÃO 02

(2007/2) Em relação à atividade do advogado, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.
a) A diretoria de empresa privada de advocacia pode ser exercida por quem não se encontre regularmente inscrito na OAB.
b) O advogado da Caixa Econômica Federal é considerado advogado público pelo Regulamento Geral da OAB.
c) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
·      O art. 9º, § Único, do RGEOAB admite que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
d) A prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho Federal da OAB.

 

QUESTÃO 03

(2009/1) Acerca da advocacia, assinale a opção incorreta.
a) O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção.
·      Além de a Justiça do Trabalho (art. 791 da CLT e Instrução Normativa 23/03 do TST) e os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.9099/95) serem exceções de postulação exclusiva por advogados, o próprio art. 1º, § 1º, do EAOAB admite que o habeas corpus não é atividade privativa de advogado.
b) No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos munus público.
c) O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB.
d) Para a inscrição como advogado, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.

 

QUESTÃO 04

(2015/1) Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei.
a) devem ser necessariamente escritas.
b) devem ser formuladas pela OAB, exclusivamente.
c) podem ser verbais.
·      A questão trata de direitos do advogado, artigo 7º, inciso XI, abaixo destacado. As reclamações podem ser verbais.
·      Art. 7º - EAOAB - são direitos do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
d) são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB.

 

QUESTÃO 05

(2015/1) Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.
A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.
·      Como Patrícia exerce advocacia pública é necessário manter a inscrição na OAB. É o que determina o artigo 3º, § 1º, do Estatuto da Advocacia. O licenciamento não poderia ser requerido, pois proíbe o exercício da advocacia, seja na esfera privada, seja na pública. 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
·      Art. 3º - EAOAB - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
·      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
b) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.
c) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.
d) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

QUESTÃO 06

(2015/1) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
·      Não há necessidade de comunicar o cliente acerca de substabelecimento com reservas de iguais poderes, já que o advogado constituído permanece na causa, preservando-se, assim, o vínculo de confiança inicialmente estabelecido. Somente no substabelecimento sem reservas de iguais poderes, quando o advogado constituído retira-se do patrocínio da demanda é que se exige o prévio conhecimento do cliente, mas não é necessária a autorização para o ato. Vejamos o dispositivo aplicável:
·      Art. 24, Código de Ética e Disciplina - O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. - O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos.

 

QUESTÃO 07

(2015/1) Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados. Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões
a) está restrito ao espaço da plateia.
b) depende de autorização do Presidente da Câmara.
c) é livre inclusive na parte reservada aos magistrados.
·      Mais uma questão que trata do tema “direitos do advogado”. O artigo 7º, inciso VI, letra ‘a’ garante o ingresso livre, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
·      Art. 7º, EAOAB - São direitos do advogado:  VI – ingressar livremente:
·      nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
·      nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
·      em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
·      em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
d) depende de concordância dos julgadores.

 

QUESTÃO 08

(2015/3) Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes.
Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.
b) A prova é lícita, pois tratava-se d investigação d prática d crime cometido âmbito organização criminosa.
c) Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.
d) A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.
·      A questão trata do sigilo profissional e sugere a possibilidade de violação por meio de autorização judicial, quando não existe outra forma de prosseguir em investigações criminais. Na hipótese apresentada a violação do sigilo das ligações telefônicas não pode ser admitida, visto que restou claro que não existem indícios da prática delituosa por parte dos advogados (art. 25 a 27, do Código de Ética).
·      Código de ÉticaArt. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
·      Estatuto da Advocacia - Art. 7º – São direitos do advogado: […] II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas exercício da adv;
·      […] Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

 

QUESTÃO 09

(2015/3) A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que:
a) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
·      A questão trata da infração disciplinar de deixar a advogada de devolver os autos em cartório. Nessa hipótese, só se configura infração após a intimação judicial para devolução, sem a respectiva resposta no prazo para devolução fixado.
·      Art. 34, Estatuto da Advocacia - Constitui infração disciplinar: […] XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
·      Segundo o art. 34, são 04 (quatro) sanções que constituem infração disciplinar:
a)    Censura (leve):
a.     Incisos I a XVI e XIX, do art. 34, do EAOAB;
b.     Violação ao CED;
c.     Violação ao EAOAB, quando para a infração não existir pena mais grave.
b)    Suspensão (30 dias a 12 meses):
a.     Incisos XVII a XXV, do art. 34, do EAOAB;
b.     Reincidência em infração disciplinar (censura 2x).
c)     Exclusão (grave):
a.     Incisos XVI a XXVIII, do art. 34, do EAOAB;
b.     Reincidências na sanção de suspenção (suspenção 3x).
d)    Multa (1 a 10 anuidades – revertido ao Conselho Seccional):
a.     É uma sanção acessória;
b.     Aplicada quando houver circunstancias agravantes (reincidência Censura).
MACETE:
1º)  SUSPENSÃO:
a.     Se envolver dinheiro;
b.     Má conduta
I - Inépcia profissional/erros reiterados; II - Conduta incompatível com a adv.
2º)  EXCLUSÃO:
a.     False prova dos requisitos para a inscrição junto à OAB;
b.     Tornar-se moralmente inidôneo;
c.     Prática de crime infamante.
3º)  CENSURA: _Todas as demais punições.
b) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
c) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
d) aplica-se porque Ana ñ poderia ter retirado autos d cartório p cumprir o prazo assinalado p contestação.

 

QUESTÃO 10

(2015/3) Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
a) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
b) Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
·      A inscrição para o estagiário fica condicionada aos requisitos do artigo 8º do Estatuto da Advocacia, salvo em relação à aprovação no Exame de Ordem e apresentação do diploma no curso de Direito. Assim, não exercer atividade incompatível é requisito para inscrição do estagiário e do advogado, sem o qual a inscrição deve ser indeferida.
·      Estatuto da Advocacia:
·      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
c) Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.

d) Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

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