QUESTÃO
01
(2007/1) Um advogado, por motivos pessoais, não
mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao
procedimento correto perante o seu cliente, ele deve
a) fazer
um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois
comunicar tal fato ao cliente.
b) comunicar ao cliente a
desistência do mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, se
necessário.
·
A regra é no sentido de que o advogado
poderá a qualquer momento e mesmo sem justificativa renunciar ao mandato que
recebeu de seu cliente (art. 13 do CED). No entanto, para que tal ato
não cause grave prejuízo ao cliente, o art. 5º, § 3º, do EAOAB determina
que o advogado deverá continuar patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez)
dias, salvo se emprazo inferior substituído nos autos por outro advogado. Tal
previsão também está contida no art. 45 do CPC.
c) comunicar
ao autor a desistência do mandato e indicar outro advogado para substituí-lo.
d) renunciar
ao mandato e continuar representando o autor até ele constituir um novo
advogado.
QUESTÃO
02
(2007/2) Em relação à atividade do advogado,
assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.
a) A
diretoria de empresa privada de advocacia pode ser exercida por quem não se
encontre regularmente inscrito na OAB.
b) O
advogado da Caixa Econômica Federal é considerado advogado público pelo
Regulamento Geral da OAB.
c) Os integrantes da
advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
·
O art. 9º, § Único, do RGEOAB admite que
os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer
órgão da OAB.
d) A
prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é
permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho
Federal da OAB.
QUESTÃO
03
(2009/1)
Acerca da advocacia, assinale a opção
incorreta.
a) O advogado é
indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação
perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem
exceção.
·
Além de a Justiça do Trabalho (art. 791
da CLT e Instrução Normativa 23/03 do TST) e os Juizados Especiais Cíveis (Lei
9.9099/95) serem exceções de postulação exclusiva por advogados, o próprio art.
1º, § 1º, do EAOAB admite que o habeas corpus não é atividade privativa de
advogado.
b) No
processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu constituinte, o
advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos
munus público.
c) O
advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no
território brasileiro se estiver inscrito na OAB.
d) Para
a inscrição como advogado, é necessário, entre outros requisitos, prestar
compromisso perante o Conselho.
QUESTÃO
04
(2015/1)
Leôncio é estagiário de escritório
especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por
funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado
supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e
reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida
reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma
escrita.
Nos termos do Estatuto da Advocacia,
reclamações por descumprimento de lei.
a)
devem ser necessariamente escritas.
b) devem
ser formuladas pela OAB, exclusivamente.
c) podem ser verbais.
·
A questão trata de direitos do advogado,
artigo 7º, inciso XI, abaixo destacado. As reclamações podem ser
verbais.
·
Art. 7º - EAOAB
- são direitos do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito,
perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de
preceito de lei, regulamento ou regimento.
d)
são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB.
QUESTÃO
05
(2015/1)
Patrícia foi aprovada em concurso
público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não
pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora
do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.
A partir da hipótese apresentada,
assinale a afirmativa correta.
a) Patrícia não agiu
corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB
para o exercício de suas atividades.
·
Como Patrícia exerce advocacia pública é
necessário manter a inscrição na OAB. É o que determina o artigo 3º, § 1º,
do Estatuto da Advocacia. O licenciamento não poderia ser requerido, pois
proíbe o exercício da advocacia, seja na esfera privada, seja na pública. 1º
Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do
regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União,
da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias
e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
·
Art. 3º - EAOAB
- O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a
denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB)
·
§ 1º
Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do
regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União,
da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias
e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
b)
Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o
licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.
c)
Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada
a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer
a advocacia privada.
d)
Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem
exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas
inscrições.
QUESTÃO
06
(2015/1)
O advogado Márcio, sócio de determinado
escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe
haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para
substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos
advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não
apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como
ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade. A esse respeito, assinale a afirmativa
correta.
a) A representação
oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o
substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado
previamente ao cliente.
·
Não há necessidade de comunicar o
cliente acerca de substabelecimento com reservas de iguais poderes, já que o
advogado constituído permanece na causa, preservando-se, assim, o vínculo de
confiança inicialmente estabelecido. Somente no substabelecimento sem reservas
de iguais poderes, quando o advogado constituído retira-se do patrocínio da
demanda é que se exige o prévio conhecimento do cliente, mas não é necessária a
autorização para o ato. Vejamos o dispositivo aplicável:
·
Art. 24, Código
de Ética e Disciplina - O substabelecimento do mandato, com reserva de
poderes, é ato pessoal do advogado da causa. 1º - O substabelecimento do
mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do
cliente.
b) A
representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois
o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado da causa.
c) A
representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o
substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser
comunicado previamente ao cliente.
d) A
representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o
advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que
apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de
substabelecimentos.
QUESTÃO
07
(2015/1)
Gisella é advogada recém-aprovada no
Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu
trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos
Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível
do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento,
alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram
completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os
julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a
eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à
sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos
magistrados. Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas
salas de sessões
a)
está restrito ao espaço da plateia.
b)
depende de autorização do Presidente da Câmara.
c) é livre inclusive na
parte reservada aos magistrados.
·
Mais uma questão que trata do tema
“direitos do advogado”. O artigo 7º, inciso VI, letra ‘a’ garante o
ingresso livre, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos
magistrados.
·
Art. 7º, EAOAB
- São direitos do advogado: VI –
ingressar livremente:
·
nas salas de sessões dos tribunais,
mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
·
nas salas e dependências de audiências,
secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro,
e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e
independentemente da presença de seus titulares;
·
em qualquer edifício ou recinto em que
funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva
praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade
profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se
ache presente qualquer servidor ou empregado;
·
em qualquer assembleia ou reunião de que
participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva
comparecer, desde que munido de poderes especiais;
d)
depende de concordância dos julgadores.
QUESTÃO
08
(2015/3)
Os advogados criminalistas X e Y atuavam
em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas
de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao
tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a
obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos
inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da
autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério
Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados
constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios
da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus
advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram
posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus
clientes.
Considerando-se a hipótese apresentada,
assinale a afirmativa correta.
a) A
prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.
b) A
prova é lícita, pois tratava-se d investigação d prática d crime cometido
âmbito organização criminosa.
c)
Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem
como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de
organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos
entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a
partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.
d) A prova é ilícita, uma
vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem
respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática
de crime pelo advogado.
·
A questão trata do sigilo profissional e
sugere a possibilidade de violação por meio de autorização judicial, quando não
existe outra forma de prosseguir em investigações criminais. Na hipótese
apresentada a violação do sigilo das ligações telefônicas não pode ser
admitida, visto que restou claro que não existem indícios da prática delituosa
por parte dos advogados (art. 25 a 27, do Código de Ética).
·
Código de Ética – Art.
25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu
respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado
se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar
segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
·
Estatuto da Advocacia - Art.
7º – São direitos do advogado: […] II – a inviolabilidade de seu
escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de
sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que
relativas exercício da adv;
·
[…] 6º Presentes indícios de
autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade
judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata
o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de
busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de
representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos
documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado
averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham
informações sobre clientes.
QUESTÃO
09
(2015/3)
A advogada Ana retirou de cartório os
autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré,
para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou
de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco
mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os
autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo
qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em
carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia,
deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que:
a) não se aplica porque Ana
não chegou a ser intimada a devolver os autos.
·
A questão trata da infração disciplinar
de deixar a advogada de devolver os autos em cartório. Nessa hipótese, só se
configura infração após a intimação judicial para devolução, sem a respectiva
resposta no prazo para devolução fixado.
·
Art. 34, Estatuto
da Advocacia - Constitui infração disciplinar: […] XXII – reter,
abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
·
Segundo o art. 34, são 04 (quatro)
sanções que constituem infração disciplinar:
a)
Censura (leve):
a.
Incisos I a XVI e XIX, do art. 34, do
EAOAB;
b.
Violação ao CED;
c.
Violação ao EAOAB, quando para a
infração não existir pena mais grave.
b)
Suspensão (30 dias a 12 meses):
a.
Incisos XVII a XXV, do art. 34, do
EAOAB;
b.
Reincidência em infração disciplinar
(censura 2x).
c)
Exclusão (grave):
a.
Incisos XVI a XXVIII, do art. 34, do
EAOAB;
b.
Reincidências na sanção de suspenção
(suspenção 3x).
d)
Multa (1 a 10 anuidades – revertido ao
Conselho Seccional):
a.
É uma sanção acessória;
b.
Aplicada quando houver circunstancias
agravantes (reincidência Censura).
MACETE:
1º) SUSPENSÃO:
a.
Se envolver dinheiro;
b.
Má conduta
I - Inépcia profissional/erros
reiterados; II - Conduta incompatível com a adv.
2º) EXCLUSÃO:
a.
False prova dos requisitos para a
inscrição junto à OAB;
b.
Tornar-se moralmente inidôneo;
c.
Prática de crime infamante.
3º) CENSURA:
_Todas as demais punições.
b)
não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
c)
aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
d)
aplica-se porque Ana ñ poderia ter retirado autos d cartório p cumprir o prazo
assinalado p contestação.
QUESTÃO
10
(2015/3)
Fernanda, estudante do 8º período de
Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A
inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de
Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os
requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de
cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de
Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que
indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
a)
Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a
realização de estágio.
b) Não, pois as
incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem
ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
·
A inscrição para o estagiário fica
condicionada aos requisitos do artigo 8º do Estatuto da Advocacia, salvo em
relação à aprovação no Exame de Ordem e apresentação do diploma no curso de
Direito. Assim, não exercer atividade incompatível é requisito para inscrição
do estagiário e do advogado, sem o qual a inscrição deve ser indeferida.
·
Estatuto da Advocacia:
·
Art. 8º
Para inscrição como advogado é necessário:
I –
capacidade civil
II –
diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino
oficialmente autorizada e credenciada;
III
– título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV –
aprovação em Exame de Ordem;
V –
não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI –
idoneidade moral;
VII
– prestar compromisso perante o conselho.
Art.
9º Para inscrição como estagiário é
necessário:
I –
preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II –
ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
c)
Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com
a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
d)
Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem
requerer inscrição como estagiários.